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REVISÃO DE PARCELAMENTOS E SUAS CONSOLIDAÇÕES –SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?–

As empresas que aderiram ao programa de parcelamento dos débitos tributários federais, denominado REFIS, PRT, PERT, PPI’s, PPE’s, enfrentam atualmente dificuldades para o pagamento do mesmo, em face do valor consolidado, bem como o pagamento mensal dos tributos.

A expectativa é bastante negativa, pois a mudança do quadro do mercado interno e externo não é promissora, diante do crise mundial.

Aproximadamente 78% das empresas já foram excluídas do Programa, sob diversas alegações infundadas e ou simplesmente por não suportaram em pagar o parcelamento paralelo com os tributos vincendos.

Exalta-se que para aderir, o contribuinte confessou dividas decaídas, prescritas, ilegais devido à base de cálculo, dando de forma ilegal e inconstitucional como avalista a pessoa física do sócio gerente/administrador, uma vez que, os bens particulares do mesmo poderão garantir futuras execuções fiscais, sem mencionar que as empresa foram obrigadas a desistir das defesas administrativas, ações judiciais e etc., em caso de exclusão as conseqüências serão desastrosas para a sociedade e para o sócio-gerente.

De outro lado, recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou o entendimento de que, é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, incluindo Refis da Crise, PRT, PERT, PAES, PAEX, REFIS, SIMPLES, PPE’s e PPI’s, motivo pelo qual, as exigências feitas pela União e Estados são inconstitucionais e abusivas.

Dessa forma sob o ponto de vista jurídico entendemos que, em caso de exclusão ou da impossibilidade de pagamento das parcelas do programa, é possível rever e discutir artigos ilegais inseridos no momento da adesão ao Programa, através de Ações Judiciais, visando segurar os direitos das empresas de permanecer no programa e de recolher as parcelas de forma mais adequada e compatível com a realidade financeira da empresa.

Diante desse contexto, nos colocamos a sua disposição para maiores esclarecimentos e demonstrar das teses e das possibilidades de propor uma Ação Revisional do Parcelamento.

 

HARRISON ENEITON NAGEL

sócio-diretor

harrison@nageladvocacia.com.br

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