A Isenção do Pagamento de ICMS para empresas que tem atividade econômica voltada a fornecimento de pré-moldados utilizados na construção civil, tem por fundamento decisões no Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS, conforme o artigo escrito pelo nosso escritório e repercussão em toda mídia nacional.
OBJETIVOS:
Buscar a Isenção do Pagamento do Imposto do ICMS, sobre o fornecimento de pré-moldados utilizados na construção civil.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A AÇÃO:
Quando uma empresa fabrica um produto ou uma peça exclusiva para um cliente, ou seja, que ela não possa ser utilizada para outro cliente, não pode ser exigido à cobrança de ICMS.
Isto porque, o ICMS incide sobre as operações de circulação de mercadorias, o que significa que a tributação fica dependente, não de uma mera circulação física, mas sim uma circulação jurídica, que assume relevância negocial e, por conseguinte, tributária.
Assim, o fato físico é praticamente insignificante por si só. Relevante e a transferência da disponibilidade jurídica.
Deste modo, o ICMS só incide sobre negócios jurídicos que transfiram juridicamente, a posse de bens móveis, realizados por produtores, industriais e comerciantes e, por conseguinte, não existindo a circulação da mercadoria, não pode haver a incidência do ICMS, pouco importando se a legislação estadual faça tal previsão, pois não afrontar a Constituição Federal que prevê:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:
II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte… .
Assim, como tais produtos não possuem valores individualizados para comercialização e nem são transferidos separadamente para vários clientes, a nosso ver, não cabem no conceito de mercadoria.
Ocorre que nestes casos, a finalidade do negocio não é a alienação, mas sim, a criação da coisa e, como não existindo a pré-falada alienação, bem como a questão de mercadoria, e por óbvio que não havendo mercadoria não há que falar na incidência do imposto de ICMS.
Diante desse contexto, nos colocamos à sua disposição, para assim como outras empresas do ramo, pleitear seus direitos e buscar essa economia significativa, tornando sua empresa ainda mais competitiva nesse mercado.
Faça um contato e solicite uma visita, onde através de uma reunião poderemos analisar e esclarecer se sua empresa se enquadra nos requisitos para buscar esse direito.
HARRISON ENEITON NAGEL
sócio-diretor