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– PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ICMS


A Isenção do Pagamento de ICMS para empresas que tem atividade econômica voltada a fornecimento de pré-moldados utilizados na construção civil, tem por fundamento decisões no Superior Tribunal de Justiça – STJ e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS, conforme o artigo escrito pelo nosso escritório e repercussão em toda mídia nacional.

 

OBJETIVOS:

Buscar a Isenção do Pagamento do Imposto do ICMS, sobre o fornecimento de pré-moldados utilizados na construção civil.

 

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A AÇÃO:

 

Quando uma empresa fabrica um produto ou uma peça exclusiva para um cliente, ou seja, que ela não possa ser utilizada para outro cliente, não pode ser exigido à cobrança de ICMS.

Isto porque, o ICMS incide sobre as operações de circulação de mercadorias, o que significa que a tributação fica dependente, não de uma mera circulação física, mas sim uma circulação jurídica, que assume relevância negocial e, por conseguinte, tributária.

Assim, o fato físico é praticamente insignificante por si só. Relevante e a transferência da disponibilidade jurídica.

Deste modo, o ICMS só incide sobre negócios jurídicos que transfiram juridicamente, a posse de bens móveis, realizados por produtores, industriais e comerciantes e, por conseguinte, não existindo a circulação da mercadoria, não pode haver a incidência do ICMS, pouco importando se a legislação estadual faça tal previsão, pois não afrontar a Constituição Federal que prevê:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre:

II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte… .

 

Assim, como tais produtos não possuem valores individualizados para comercialização e nem são transferidos separadamente para vários clientes, a nosso ver, não cabem no conceito de mercadoria.

Ocorre que nestes casos, a finalidade do negocio não é a alienação, mas sim, a criação da coisa e, como não existindo a pré-falada alienação, bem como a questão de mercadoria, e por óbvio que não havendo mercadoria não há que falar na incidência do imposto de ICMS.      

Diante desse contexto, nos colocamos à sua disposição, para assim como outras empresas do ramo, pleitear seus direitos e buscar essa economia significativa, tornando sua empresa ainda mais competitiva nesse mercado.

Faça um contato e solicite uma visita, onde através de uma reunião poderemos analisar e esclarecer se sua empresa se enquadra nos requisitos para buscar esse direito.

 

HARRISON ENEITON NAGEL

sócio-diretor

harrison@nageladvocacia.com.br

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