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DÍVIDAS FISCAIS (Gestão de passivos tributários)

O endividamento fiscal faz parte da administração das empresas, e são
diversas as causas desse passivo. O fenômeno tem origem econômica e política,
englobando outras matizes como falta de planejamento e assessoramento, e,
especialmente, a feroz e altíssima carga tributária, aliada às altas taxas de juros
bancários praticadas no Brasil.

No âmbito empresarial, das dívidas com o Fisco e, em muitos casos, da
necessidade de proteger os bens de execuções, surgem dívidas financeiras (com
bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores.

A solução ora apresentada é a administração científica do passivo por profissionais idôneos e especializados, contando com alternativas legais.

A NAGEL ADVOCACIA EMPRESARIAL presta uma assessoria
metódica e interdisciplinar, com a interação de diversos conhecimentos, sobretudo das
áreas do Direito e da Contabilidade.

O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor, por
meio da apuração da totalidade do passivo e do ativo da empresa. Com base nessa
radiografia contábil”, será estabelecida a estratégia das operações que serão adotadas
no equacionamento das dívidas.

O sistema que operacionaliza a administração, a redução e a extinção do passivo consiste em variadas estratégias, sempre técnicas e legais, como a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e
tributos indevidos, considerados ilegais ou inexigíveis pelo Poder Judiciário.

Há mais diretrizes importantes a serem avaliadas neste processo, bem
como, os parcelamentos existentes, a moratória, a inclusão e a reinclusão da empresa
em programas como o REFIS, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e
a decadência, a conversão de depósito em renda, a dação em pagamento de bens
móveis e imóveis e a existência de títulos públicos válidos.

Em relação aos sócios e suas responsabilidades pelos passivos da
sociedade, é em regra, limitada ao montante que ele deseja aportar ao capital social.
Assim, os bens pessoais de cada sócio são distintos dos bens da sociedade, pelo que
o patrimônio da sociedade não deve confundir-se com o patrimônio de seus sócios.
A grande questão é que atualmente, a jurisprudência de nossos tribunais,
principalmente nas questões que envolvem direitos trabalhistas e tributários esta sendo
aplicado a teoria da desconsideração da personalidade jurídica desprezando os
requisitos exigidos, notadamente a fraude, para poder ser aplicada.

Tendo em vista essa infundada realidade jurídica, os empresários precisam se utilizar de mecanismos legais procurando blindar seu patrimônio pessoal.

A forma de blindagem patrimonial a ser utilizada pela NAGEL
ADVOCACIA EMPRESARIAL dependerá de diversos fatores, e é realizada por
técnicos competentes sempre se atentando para utilização de métodos legais. De
forma, que essa blindagem não vise fraudar credores ou burlar o fisco, mas sim permitir
que a responsabilidade dos sócios seja efetivamente limitada ao montante atribuído por
ele ao capital social da sociedade, não estando seu patrimônio pessoal sujeito aos
riscos do negócio.

Como resultado prático, muitas dessas providências legais oxigenam as
finanças da empresa, permitindo zerar passivos com fornecedores e realizar
investimentos com a geração de novos empregos, o que também demonstra seu
alcance social. Nosso trabalho por ser especializado, além de oferecer trabalho técnico,
pode também concentrar o atendimento aos credores e o trato com fiscais, oficiais de
justiça, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por
vezes, desgastantes e constrangedoras.

Existem decisões pacificadas nos Tribunais Superiores quanto à
possibilidade de revisar e discutir dívidas tributárias. Nossa orientação ao empresário é
para se utilizar de ações especificas e pontuais, pleiteando a redução desses débitos,
parcelando em juízo de acordo com sua capacidade contributiva e buscando a inclusão
na Lei vigente mais benéfica, objetivando a proteção de seu patrimônio e criando um
escudo jurídico em face às execuções fiscais.

HARRISON ENEITON NAGEL

sócio-diretor

e-mail: harrison@nageladvocacia.com.br

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