Direito Bancário

NAGEL ADVOCACIA EMPRESARIAL é especialista na revisão de produtos e serviços bancários em diversas modalidades de contratos, afastando as ilegalidades e os abusos inseridos pelas instituições bancárias nos respectivos contratos, tais como:

  • OPERAÇÕES DE CUSTÓDIA DE VALORES E TÍTULOS;
  • CHEQUE ESPECIAL / CAPITAL DE GIRO;
  • FINANCIAMENTOS EM GERAL;
  • CONFISSÕES DE DÍVIDA;
  • CRÉDITO INDUSTRIAL;
  • MÚTUO MERCANTIL;
  • CONTA CORRENTE;
  • CRÉDITO RURAL; 
  • HIPOTECAS.

Nosso trabalho objetiva rever e apurar administrativamente ou judicialmente, a correta e justa atualização de valores cobrados pelas instituições financeiras podendo resultar inclusive na devolução de quantias pagas à maior.

É sabido que as instituições financeiras cobram uma taxa de juros acima do legal, muitas vezes são taxas diferentes ou desconhecidas das efetivamente contratadas, sobretudo em contratos inadimplidos, incidindo a famigerada Taxa de Comissão de Permanência/Juros Remuneratórios, onde as empresas podem se valer dos seus direitos constitucionais para rever judicialmente cláusulas e valores tidos por abusivas, desproporcionais e extorsivos.

Cumpre referir que todas essas ilegalidades estão inseridos em todos os produtos ofertados pelos Bancos, principalmente no cheque especial, empréstimos, capital de giro, conta garantida, operações de custódia, financiamentos, sendo que todos os produtos debitam valores da conta corrente dificultando ou impossibilitando a verificação dos lançamentos do valor principal e dos juros, situação essa que leva aos consumidores incertezas quanto ao que se paga, quanto se paga e qual o saldo remanescente de cada produto.

Assim, qualquer pessoa jurídica consumidora dos serviços bancários que perceber a prática de cobranças excessivas, não contratadas, abusivas ou obscuras poderá buscar amparo junto ao Poder Judiciário.

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